segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Comburente

Comburente é o elemento químico que se combina com o combustível possibilitando a combustão, é o elemento que da vida a combustão. Na grande maioria dos casos o comburente é o oxigênio mas não é o único, existem outros elementos que podem servir como comburente. Podemos usar como exemplo de combustível que queima sem a presença do oxigenio a pólvora que possui em sua estrutura o próprio comburente e pode queimar no vácuo onde não há presença de oxigênio. Aí vai mais uma dica na hora de "criar" o triangulo do fogo, ao invés de usar o termo 'oxigênio' em um dos lados do triangulo, opte por usar a palavra comburente pois existem outros comburentes além do oxigênio.

O ar que respiramos é composto por aproximadamente 21% de oxigênio, 78% de nitrogênio e 1% de outros gases.

Então uma atmosfera ideal para que ocorra um incêndio ou combustão, é aquela que possui um percentual aproximado de 21% de oxigênio no ambiente, abaixo disso o fogo ou as chamas pode não existir ou existir um volume baixo de chamas é isso que chamamos de intensidade da combustão, o volume de chamas que se desprendem de um incêndio.
Normalmente não ocorre chamas quando a concentração de oxigênio no ambiente é inferior a 16%, aí ja entraríamos no primeiro método de extinção de incêndio (o abafamento), mas irei abordar isso em outro post ;). Então se no ambiente não existir concentração ideal de oxigênio, não existirá as chamas mas pode existir a queima, o desprendimento de calor e liberação dos gases, e ao se injetar oxigênio as chamas irão surgir provocando uma explosão.

Entretanto como existem combustíveis que não necessitam do oxigênio para queimar, pois ja possuem em sua própria estrutura o comburente, nesse caso a combustão poderá se realizar em ambientes com percentuais de oxigênio abaixo dos 16%.

Bom, nesse post eu tive a intenção de esclarecer algumas duvidas e dar dicas também, caso houver algum erro, sugestão ou ainda duvidas, pode comentar que tentarei responder o mais breve possível e da minha melhor forma, obrigado e até a próxima! ;)

Fogo/Combustão

O que é fogo/combustão?

Fogo é um processo exotérmico de oxidação com desprendimento de luz e calor, ou pode ser definido como uma reação química que ocorre na presença do combustível, comburente e da temperatura de ignição (sim, temperatura de ignição e não calor - explicarei melhor). Muito se ver por aí na internet e até mesmo pessoas comentando sobre os elementos que compõem o triangulo do fogo e falam que é o calor um desses elementos formadores do fogo. Mas está errado? Eu como bombeiro profissional civil diria que sim, pois calor pode ser definido como a troca de energia térmica de um corpo para outro, ja a temperatura é uma grandeza física utilizada para medir o grau de agitação das moléculas (quanto mais agitação maior a temperatura), sendo assim se cada combustível possui a sua temperatura de ignição, o mais correto a se falar e usar como componente formador do triangulo do fogo seria a temperatura de ignição ao invés de calor, entenderam? ;)
Então eu recomendo até mesmo para ficar mais técnico e profissional, que se use o termo temperatura de ignição ao invés de calor.

Bom é isso aí, um post pequeno mas acho que consegui explicar tudo, mas qualquer duvida deixa um comentário que eu irei responder com prazer ok?

Até breve!

domingo, 6 de setembro de 2015

Lei 11.901 - Bombeiro civil

Art. 1o  O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei. 


Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 

§ 1o  (VETADO) 

§ 2o  No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. 

Art. 3o  (VETADO) 

Art. 4o  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas: 

I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; 
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; 
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. 

Art. 5o  A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. 

Art. 6o  É assegurado ao Bombeiro Civil: 

I - uniforme especial a expensas do empregador; 
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; 
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; 
IV - o direito à reciclagem periódica. 

Art. 7o  (VETADO) 

Art. 8o  As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: 

I - advertência; 
II - (VETADO) 
III - proibição temporária de funcionamento; 
IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar. 

Art. 9o  As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais. 

Art. 10.  (VETADO) 

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de  janeiro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli